Apesar do impacto da pandemia no setor, empresas apostaram na qualificação de profissionais
Segurança privada tem atuação regida por leis específicas, bem como registro e fiscalização da PF. A conselheira da OAB-SP, Tatiana Pereira Chelest Miras Diniz, comenta sobre leis, normas e destaca necessidade de qualificação dos profissionais de segurança
O acesso aos espaços, nos últimos dois anos teve, de forma inegável, que ser fortemente controlado por forças de segurança. Seja para cumprimento de protocolos sanitários, seja para a preservação de patrimônio e bens. A segurança privada não parou. Isso significa que ela não vem sofrendo com as conjunturas econômicas e políticas do país? Pelo contrário.
Alguns dados conseguem resumir a realidade paradoxal vivida pelas empresas do setor: em 2015, existiam, no Brasil, mais de 630 mil vigilantes especializados atuando no mercado. Em 2021, o número caiu para pouco mais de 526 mil trabalhadores. No entanto, no mesmo período, os custos para a manutenção das empresas e empregos não caiu. Mas o faturamento, sim, com uma redução de 13,5% (dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021).
Atualmente, o setor de serviços é o maior gerador de empregos formais do pais. O segmento de segurança privada, por sua vez, é um dos maiores empregadores. Mas para atuar na área – seja empresa ou profissional – não basta ter um CNPJ ou um porte de arma. É necessário o cumprimento de uma série de exigências legais. Mesmo assim, não tem faltado empresas que tentam dar “jeitinho”, contratando serviços não qualificados para um atendimento tão especial.
E para conhecer melhor as determinação que são essenciais para tomadores e prestadores deste tipo de serviço, a Cebrasse News entrevistou a presidente da Comissão de Segurança Privada da OAB/SP desde 2019, a empresária e advogada Tatiana Pereira Chelest Miras Diniz. Ela explicou a ideia de complementaridade entre segurança pública e privada.
Para a doutora Tatiana Diniz, que também acumula o cargo de diretora executiva do Sesvesp, bem como a necessidade de treinamento e qualificação dos profissionais que atuam nos mais diversos aspectos do setor (vigilantes, operacionais, inspetores, gestores, diretores, consultores e advogados) é fundamental Confira:
Cebrasse News – Hoje, no Brasil, as exigências para a atuação – de empresas e trabalhadores – neste setor são as mesmas, isto é, são uniformes? Quais são?
Tatiana Diniz – Sim, as exigências legais são as mesmas. A Segurança Privada é regida pela Lei 7102/1983, pelo Decreto 89.056/1983 e pela Portaria 3233/2012, que disciplinam as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, em todo o país. Esses instrumentos legais trazem as definições da segurança privada e do vigilante, forma de atuação, exigências para empresas e para os vigilantes, punições, etc.
Cebrasse News – A senhora, como presidente da Comissão de Segurança Privada da OAB/SP, poderia fazer uma fala sobre como esse serviço prestado tem impacto na política de segurança pública?
Tatiana Diniz – São grandes os impactos positivos. A própria portaria 3233/2012 diz, literalmente, que a segurança privada é complementar à segurança pública. As empresas de segurança especializadas e as empresas que possuem serviço orgânico de segurança, bem como os vigilantes que trabalham nas empresas regulares, são um importante apoio à segurança pública.
As empresas de segurança devidamente estabelecidas seguem regras rígidas impostas pela legislação e fiscalizadas pela Polícia Federal. Os profissionais são treinados em escolas especializadas em formação de vigilantes (também registradas e fiscalizadas pela Polícia Federal) e acompanhados por equipes de apoio e supervisão.
Os dados dos profissionais e das empresas são registrados no sistema de cadastro nacional chamado Gestão Eletrônica de Segurança Privada (GESP), que permite à Polícia ter controle imediato, on-line. Além do acompanhamento on-line pelo GESP, a Polícia Federal faz ao menos uma visita anual à todas as empresas cadastradas.
Por serem treinados para ações preventivas e reativas, os vigilantes possuem capacidade para identificar suspeitos, abordá-los e, caso necessário, usar armamento letal e não letal para reação. Para que a ação e reação dessas equipes seja adequada, nas escolas de formação elas recebem instruções e treinamento sobre direitos humanos e uso progressivo da força.
As empresas reforçam as instruções em cada posto de serviço, para adequá-las às suas especificidades.
Cebrasse News – O que o tomador de serviços deste segmento deve observar na hora de contratar uma empresa de segurança privada?
Tatiana Diniz – O tomador deve ter muito cuidado na contratação de segurança.
Como dito anteriormente, o fornecimento de serviços de segurança por empresas sem o registro da Polícia Federal é irregular, além disso, não é permitido o trabalho autônomo de seguranças. Todos devem ser registrados por empresas especializadas de segurança ou fazerem parte das equipes de segurança orgânica, com autorização da Polícia Federal.
Ao contratar os serviços de segurança e vigilância, o contratante deve solicitar que a empresa apresente o registro e o alvará de funcionamento da empresa.
A verificação da veracidade dos registros pode ser feita junto à polícia federal ou por meio dos sindicatos representativos das empresas de segurança privada, bem como pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist).
Ao contratar segurança irregular, o contratante coloca em risco sua empresa e todos à ela relacionados direta ou indiretamente.
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