Respeite. Um carro a menos

Não é todo mundo que se sensibiliza com a frase gravada pelos ciclistas em suas bikes. Se não funcionar, seus direitos são bem claros no Código de Trânsito:
Art. 38: Ao fazer conversões em esquinas ou mudanças de direção, dê passagem a pedestres e ciclistas
Art. 201: ao ultrapassar um ciclista, mantenha distância lateral de 1,5 m.
Art. 220: Reduza a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao se aproximar de um ciclista.