Condenado em liberdade pode ser rastreado eletronicamente
Monitoramento
eletrônico facilita reintegração
social, afirma Fernando de Fabinho
Por Agência Câmara
O Projeto de Lei 3648/08, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), determina a utilização de equipamento de monitoramento eletrônico pelo preso condenado quando ele estiver em liberdade. O sistema consistiria em dispositivo portátil de rastreamento acoplado ao condenado.
A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) e prevê ainda que o preso será transferido para o regime fechado se remover o dispositivo ou violar o monitoramento. Durante o cumprimento da pena por monitoramento eletrônico, o condenado deverá freqüentar cursos e participar de atividades educativas.
Caberá ao juiz estabelecer restrições quanto aos locais que o preso poderá freqüentar. O condenado também deverá permanecer em sua residência nos dias e horários indicados na sentença.
De acordo com o projeto, o condenado poderá também optar por recolher-se em casa de albergado ou estabelecimento adequado, em vez de submeter-se ao monitoramento eletrônico.
Fernando de Fabinho defende o monitoramento eletrônico como pena alternativa ao encarceramento. "Além de facilitar a reintegração do preso à sociedade, a adoção desse método de vigilância acarretará gastos menores ao Estado, quando comparados aos da manutenção do condenado em albergues", acredita Fernando de Fabinho.
Tramitação
O projeto será votado em Plenário,
após análise das comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.