O DESVIO DE FUNÇÃO NA SEGURANÇA PRIVADA E A RESPONSABILIDADE DOS DEPARTAMENTOS DE COMPLIANCE - NetSeg

O DESVIO DE FUNÇÃO NA SEGURANÇA PRIVADA E A RESPONSABILIDADE DOS DEPARTAMENTOS DE COMPLIANCE

Vigilância | 2021-03-22

O termo compliance vem do verbo em inglês to comply, que significa - agir de acordo com as regras.

Como definido no site da organização Endeavor “Compliance, em termos didáticos, significa estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio. É a atividade de assegurar que a empresa está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento. E isso vale para as esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária, ética, etc”

A Segurança Privada é uma atividade regulamentada, dessa forma, para estar em compliance, a contratação de empresas e profissionais de segurança deve seguir a lei.

As primeiras empresas de segurança, surgiram para auxiliar as forças policiais no combate ao roubo a bancos, sendo sua primeira regulamentação promulgada em 1969.

Ao longo dos anos, o segmento se desenvolveu e ampliou suas atividades.

Em 1983, foi promulgada a lei 7102, atualizada através de Portarias com eficácia nacional emitidas periodicamente pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).

De acordo com a Portaria 3233/DPF, publicada em 2012, “as atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica”.

A mesma Portaria define como Vigilância Patrimonial “atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio”.

Ainda segundo a legislação vigente, empresa especializada é aquela autorizada pelo DPF a exercer as atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação.

Outra forma de exercer os serviços de vigilância (segurança privada) é constituindo um setor próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valores, chamado “departamento segurança orgânica”. Da mesma forma, é exigido registro pelo DPF.

O profissional que exercerá as funções de proteção de vidas e patrimônio e demais atividades relacionadas à segurança privada é o vigilante, profissional capacitado em curso de formação, que deve ser empregado por empresa especializada ou empresa possuidora de serviço orgânico de segurança. O vigilante (chamado popularmente de segurança) deve estar devidamente registrado no DPF. Além da formação específica já citada, deve, a cada dois anos, fazer a reciclagem de seu curso de formação. Para trabalhar nas demais categorias (transporte de valores, escolta armada, vigilância pessoal e grandes eventos) deve ter o curso de extensão específico para cada uma dessas atividades.

Não é permitida a prestação de serviços de segurança/vigilante como autônomo. Este profissional deve sempre ser registrado por empresa especializada ou empresa possuidora de serviço orgânico formalmente constituída nos moldes da lei.

Dessa forma, a contratação de empresas irregulares (entenda-se - clandestinas) ou a contratação de outras categorias para efetuar serviços que competem às empresas de segurança privada (entenda-se - desvio de função), além de ser ilegal, está na contra mão da função social da empresa, uma vez que esta contratação ilegal é feita para reduzir custos de forma indevida, trazendo uma série de consequências negativas, diretas e indiretas para todos os envolvidos, como pagamento de salários inferiores ao da categoria, não pagamento de adicionais, falta de recolhimento de impostos, etc.

Reduzir custos é necessário. A continuidade das empresas depende de rígido controle de custos, mas estes não devem ser feitos com base em ilegalidades ou ações que tornem vulneráveis os empreendimentos e coloquem vidas em risco, como é o caso da contratação da segurança clandestina.

Os contratos de segurança privada precisam ser bem elaborados, de forma a garantirem a contratação e prestação adequada dos serviços. Para tanto, devem prever escopo armado ou desarmado; as categorias corretas para cada função a ser exercida e a lista dos documentos essenciais que comprovem que a empresa atende os requisitos exigidos pela legislação.

Os departamentos de compliance devem estar atentos e acompanhar de perto essas contratações desde a formação do edital de contratação dos serviços, sob o risco de, se não o fizerem, estarem validando a contratação de empresas clandestinas, milícias, pessoas em desvio de função ou milícias, seja para contratações no âmbito público ou privado.

Mesmo ao contratar empresas habilitadas os responsáveis pelo compliance devem ter cuidado em conferir documentos e certidões, bem como, estarem atentos ao recolhimento de impostos e pagamento de benefícios durante todo o período de manutenção do contrato. 

De todas as ocorrências graves envolvendo ações ligadas à segurança privada, a imensa maioria se relaciona a empresas ilegais/clandestinas ou empregados em desvio de função.

Contratações incorretas de segurança privada, colocam vidas em risco, impactam a imagem dos empreendimentos e vulneram patrimônios.

 

Tatiana Diniz, CPP, ASE                                                                           

Presidente da Comissão de Segurança Privada da OAB/SP de Mestranda em Direito UNINOVE e Diretora Cadiz Segurança

Alberto Felício Junior

Vice-Presidente da Comissão Segurança Privada da OAB/SP

 

Texto publicado também pela Revista do SESVESP